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1 06/12/2021 14:42

O período é destinado para reprodução da espécie, sendo proibida a pesca

Inicia na próxima terça-feira, dia 07 de dezembro, a temporada de andada reprodutiva do guaiamum, quando, para garantir a reprodução da espécie, são estabelecidos os defesos de proibição da pesca, que vão de dezembro de 2021 a maio de 2022. Os períodos de defeso do guaiamum são previstos na Portaria interministerial nº 38, de julho de 2018 e Portaria ICMBio nº1076, de novembro de 2020, e já no final desse ano estão previstos dois períodos, que são de 07 a 13 de dezembro e 22 a 28 de dezembro.

O guaiamum é uma espécie ameaçada de extinção, cuja pesca é proibida em todo o Brasil desde novembro de 2019,  exceto nas Unidades de Conservação - UC de Uso Sustentável  com Plano de Gestão Local do Guaiamum - PGL. A Reserva Extrativista - RESEX de Canavieiras foi a primeira UC a conseguir autorização para a pesca e comercialização sustentável legalizada do guaiamum por meio da Portaria nº 1.076, de 24 de novembro, publicada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio, Autarquia Federal do Ministério do Meio Ambiente. Mas apenas podem pescar as pessoas beneficiárias da RESEX cadastradas especificamente como goiamuzeiras.


Além de possibilitar a continuidade da pesca do guaiamum pelos beneficiários da RESEX fora do período de defeso, o PGL possui regras para garantir a manutenção do estoque de guaiamum na natureza, tais como o tamanho mínimo de captura (7 cm de largura da carapaça) e o transporte, armazenamento e comercialização apenas de guaiamuns machos inteiros (a pesca do guaiamum fêmea segue proibida). Somente pescadores e pescadoras que estivem cadastrados na RESEX poderão receber a licença para coleta comercial do guaiamum, de forma que demais comerciantes apenas poderão adquirir o produto dessas pessoas licenciadas.

As atividades de pesca e comercialização do guaiamum serão fiscalizadas pelos órgãos ambientais IBAMA, ICMBio e INEMA e a CIPPA, seja na atividade de pesca, comercialização ou transporte da espécie e sua comercialização é permitida apenas com declaração de estoque feita no dia anterior à andada, no escritório do ICMBio.
Para obtenção da licença de pesca artesanal de guaiamum é necessário ser Beneficiário da Reserva Extrativista de Canavieiras e fazer o cadastro junto ao ICMBio. Não será necessária licença para os beneficiários que capturem o guaiamum para fins de subsistência.

O ICMBio alerta aos consumidores que fiquem atentos para a origem e período de consumo dos guaiamuns, para não contribuir com o comércio ilegal das espécies. Apenas poderão ser transportados e comercializados durante o defeso os crustáceos declarados em estoque até o último dia útil antes do defeso. 
Confira as datas dos períodos de defeso para 2022:
05/01 a 11/01/2220/01 a 26/01/2204/02 a 10/02/2219/02 a 25/02/2205/03 a 11/03/2221/03 a 27/03/22 04/04 a 10/04/2219/04 a 25/04/2203/05 a 09/05/2219/05 a 24/05/22

 

Fonte: UnaNews

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