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1 05/03/2021 15:43

A equipe econômica prepara um série de medidas a serem publicadas nas próximas semanas com o objetivo de amenizar os impactos da pandemia da Covid-19 para empresas e trabalhadores brasileiros. A ideia é repetir boa parte das ações já adotadas no ano passado. 

Entre elas está a permissão para que empresas adiem o depósito do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) na conta de seus funcionários. Em 2020, a Medida Provisória (MP) 927 permitiu que empresários suspendessem o depósito do FGTS por três meses.

Como apurado pela CNN, este ano a medida também deve vir por MP. No entanto, ainda não está definido se o diferimento será de três ou quatro meses. Ao final do período, o empregador precisa depositar o valor, podendo este ser de forma parcelada, sem incidência de atualização, multa e demais encargos previstos na legislação. Ou seja, o trabalhado não será prejudicado.

O texto, ainda em discussão no governo, também deve suspender a prescrição dos débitos relativos a contribuições de FGTS pelo prazo de 120 dias a contar da publicação da medida. Em caso de demissão do trabalhador, o valor deve ser depositado imediatamente.

Antecipação de férias e feriados
Outra ação que deve ser renovada pelo governo é a que permite a antecipação de férias individuais e decretação de férias coletivas. Assim como no ano passado, os prazos para aviso, gozo e pagamento dos períodos de férias devem ser flexibilizados. A ideia é que a medida sirva como alternativa aos setores ou atividades nos quais não se aplica o trabalho a distância. 

Também deve ser permitida a antecipação de feriados para permitir a liberação dos trabalhadores ou a compensação do saldo em banco de horas. Nesse caso, a notificação aos beneficiados deverá ocorrer com antecedência de, no mínimo, 48 horas.

Redução ou supensão da jornada
Além das medidas iniciais, que não terão impacto nos cofres públicos, o governo também deve renovar o programa de manutenção e preservação de empregos, o BEM, por meio da redução e/ou suspensão de jornadas de trabalho. 

Assim como em 2020, o BEM também deve reduzir, de forma proporcional, o salário dos empregados que celebrarem acordos com seus empregadores para redução da jornada. Para complementar a renda desses trabalhadores, o programa liberou o chamado Benefício Emergencial (BEM). 

Segundo o Ministério da Economia, a nova versão do programa, ainda em discussão, deve vir em outros moldes.

 

Fonte: CNN Brasil

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