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1 30/04/2024 15:27

O Projeto de Lei 25.275/2024 poderá alterar o Estatuto do Servidor Público da Bahia, ao garantir licença de até três dias seguidos, todos os meses, às funcionárias públicas que comprovarem sintomas graves associados ao fluxo menstrual. 

A proposta foi encaminhada para a Comissão de Constituição e Justiça da Alba no dia 10 de abril, mas não há prazo para ser analisada pelos deputados, e não há limite máximo para que isso ocorra. O PL não menciona outras pessoas que menstruam, a exemplo de transgêneros e intersexuais.   

Especialista em cirurgia ginecológica minimamente invasiva, Alexandre Amaral, explica que os principais sintomas são o aumento do fluxo menstrual e dor uterina aguda e latejante, em alguns casos, vômitos, enxaquecas e desmaios também podem acontecer. Pacientes com dores fortes podem ser diagnosticadas com doenças, por isso, cada caso deve ser investigado individualmente.

O DIU é um método contraceptivo introduzido dentro da cavidade do útero e que auxilia no controle e diminuição de cólicas menstruais. As versões hormonais fazem a liberação constante e impedem que os espermatozoides fertilizem os óvulos e, assim, evita a gravidez. 

Em março deste ano, o Distrito Federal aprovou uma lei semelhante, garantindo a licença de três dias mediante atestado médico. Em países como Japão, Taiwan e Indonésia, isso já é uma realidade. A Espanha foi o primeiro país da Europa a autorizar a licença menstrual, em fevereiro de 2023. 

Por outro lado, existe o receio de que a aprovação da medida seja mais uma ameaça às mulheres no mercado de trabalho devido a desigualdade de gênero. Analista aponta que a licença pode aumentar o preconceito, e ressalta a importância de uma mobilização que conscientize as empresas e os funcionários para evitar que as mulheres sejam mais prejudicadas.

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