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1 18/09/2021 12:14

O fim de vínculos empregatícios por morte do funcionário atingiu quase 1% do total de demissões no auge da segunda onda da pandemia de Covid-19 no Brasil. Em julho, esse indicador caiu para 0,62%. Em abril deste ano, foram 12 mil desligamentos por falecimento do empregado, o maior número da série histórica, iniciada em 2018. Já em julho, o último da série histórica até agora, foram 8,4 mil.

A causa da morte não é especificada nos dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), então não é possível afirmar que todos os desligamentos ocorreram por causa da doença provocada pelo coronavírus. A correlação entre o número de desligamentos por morte e o total de óbitos em decorrência doença, entretanto, é grande. Abril deste ano também foi o mês com o maior número de registros de falecimentos por Covid-19, por exemplo.

Os registros de desligamentos por morte são do Caged, mantido pelo Ministério da Economia. Já as relativas aos óbitos totais pelo coronavírus são do Ministério da Saúde. Os números foram analisados pelo (M) Dados, núcleo de análise de grande volume de informações do Metrópoles.

Antes de a doença chegar ao país, o número de desligamentos por morte variava entre 0,3% e o,4% do total de afastamentos. Esse percentual começa a crescer em abril do ano passado, até atingir o pico no quarto mês deste ano. 

De acordo com estudo de inteligência de dados Lagom Data, o setor de vigilância e segurança privada foi o que teve a pior relação entre o total de demissões e a quantidade de desligamentos por morte. Enquanto o número médio de demissões no setor diminuiu durante a pandemia, aumentou o de desligamentos por óbito. Outro setor com situação parecida foi o de postos de gasolina.

Do ponto de vista legal, um desligamento por falecimento funciona como um pedido de demissão por parte do empregado, explica a coordenadora trabalhista do escritório Natal & Manssur Advogados, Karolen Gualda Beber. “A partir da morte, a empresa tem prazo de 10 dias para pagar as verbas devidas em caso de demissão, como saldo de salário, 13º e férias “, aponta.

“O maior problema quando acontece isso é a dúvida sobre quem vai receber o dinheiro devido ao falecido. Os dependentes dessa pessoa têm que apresentar na empresa uma certidão do INSS para mostrar que são os sucessores da pessoa”, explica Karolen. No caso de haver alguma dúvida quanto aos herdeiros, “a empresa não pode pagar errado. Muitas vezes ela deposita esse valor em juízo, e aí o Judiciário intima a família do falecido para que se habilite no processo e mostre quem são os herdeiros”.

Caso a enfermidade tenha sido adquirida por causa do trabalho, “o espólio pode mover ação e pleitear alguns valores, como indenizações e todos os pedidos que giram em torno da doença ou do acidente de trabalho”, complementa a advogada.

 

*Metropoles

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