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1 10/06/2021 19:39

Segundo o decreto de nº 083 de 09 de junho de 2021, divulgado nesta quinta-feira, 10/06, pela Prefeitura Municipal de Amargosa, os estabelecimentos comercias que operam como bares, clubes e similares não poderão funcionar a partir do dia 20 até o dia 30 de junho de 2021, incluindo também o sistema de entrega a domicílio (delivery).

Os demais poderão funcionar respeitando o horário do toque de recolher, e seguindo todas as exigências sanitárias.

Lanchonetes e restaurantes poderão funcionar do dia 20 ao dia 30 de junho seguindo os seguintes horários:

- Segunda-feira a sábado das 05h até às 18h;

- Domingos e feriados das 05h até às 13h.

Ainda de acordo com o decreto, fica proibido a locomoção e permanência de qualquer indivíduo em vias e equipamentos (quadras poliesportivas, jardins, bosque etc), das 18h às 05h de segunda-feira a sábado e das 13h de domingo às 05h da segunda-feira, do dia 20 de junho ao dia 30 de junho de 2021.

Apenas os estabelecimentos abaixo poderão funcionar sem restrições de horário:

- Farmácias;

- Lojas de insumos médicos e hospitalares;

- Postos de combustíveis;

- Imprensa de modo geral;

- Funerárias;

- Hotéis e pousadas;

- Distribuidores de água e gás.

A comercialização de produtos e serviços na Feira livre de Amargosa (Mercado Municipal), será permitida de segunda-feira a sábado.

 

Da redação Vale FM

 

 

 

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