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1 29/05/2020 21:30

Nessa sexta-feira (29), o prefeito da cidade de Amargosa assinou o Decreto 052/2020 com deliberações específicas sobre o funcionamento do comércio local no período de 01 a 07 de junho do presente ano.

Segundo o documento, fica determinada a suspensão no município das atividades comerciais com portas abertas e de ambulantes que não se encaixem nas seguintes categorias:

Supermercados, minimercados, mercados;
Padarias;
Farmácias e drogarias;
Postos de Combustíveis, borracharias, oficinas de veículos, autopeças e postos de lavagem;
Lojas de Insumos médicos e hospitalares;
Estabelecimento bancários, inclusive correspondentes e lotéricas;
Funerárias;
Lojas de Insumos agrícolas e produtos/serviços veterinários;
Laboratórios e Clínicas em geral;
Açougues;
Hotéis e pousadas;
Atividades agroindustriais;
Hortifrutigranjeiros;
Imprensa de modo geral;
Distribuidores de água e gás;
Concessionárias de água e energia elétrica;
Chaveiros;
Provedores de internet;
Estabelecimentos relacionados à construção civil.

É importante salientar que os estabelecimentos comerciais liberados para funcionamento devem seguir regras sanitárias específicas para a proteção de clientes e colaboradores. Os demais estabelecimentos poderão funcionar com portas entreabertas apenas para recepcionar pagamentos, também respeitando as regras sanitárias contidas no decreto.

Para a feira livre, a decisão é de funcionamento apenas de segunda (01) até a sexta-feira (05). E permanece proibida a participação de feirantes de outras cidades e regiões.

Caso haja o descumprimento das ordens, por pessoa física ou jurídica, o decreto prevê penalidades que variam entre advertências, interdição do local, suspensão, cassação do alvará e multas pecuniárias que podem chegar a 20 mil reais, dependendo da conduta praticada.

As medidas apresentadas no documento entraram em vigor de forma imediata, a partir da sua data de assinatura, nessa sexta-feira (29).

Veja aqui o Decreto 

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