A prefeitura Municipal de Santa Luzia no Sul da Bahia sob a gestão do prefeito Antônio Guilherme (PSD), publicou um decreto na tarde da última quinta-feira (02), no qual determinou “novas medidas de emergência a serem adotadas, decorrente do surto epidêmico de coronavírus (COVID-19),” entre essas medidas está a “restrição excepcional e temporária de entrada e saída do Município”.
O documento também institui barreiras sanitárias no âmbito do município.
A restrição tem prazo de 10 dias a contar desta sexta-feira (03).
De acordo com a decisão, a restrição de acesso ao município tem exceção nos casos de pessoas residentes no Município de Santa Luzia; pessoas prestadores de serviços ou atividades essenciais (como fornecimento de água, luz, gás e outros combustíveis, serviços médicos e hospitalares, distribuição e venda de medicamentos, abastecimento de ramo de supermercado e similares, serviço funerário, serviço de telecomunicação e compensação bancária); e pessoas com vínculo empregatício nos serviços essenciais no Município de Santa Luzia para fins de labor.
Caminhoneiros e outros fornecedores de produtos para abastecimento de ramo de supermercado e similares podem acessar a cidade desde que façam uso de equipamento de proteção individual.
Para adotar tais medidas, o prefeito levou em consideração entre outros aspectos, a conversão da situação de emergência em estado de calamidade pública.
A situação de emergência havia sido decretada em 17 de março deste ano, e sua conversão em estado de calamidade pública aconteceu na quarta-feira dia 1° de abril.
Deve-se destacar ainda que até o fechamento desta matéria nenhum caso de covid-19 havia sido confirmado em Santa Luzia.
Por Augusto Teixeira.