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1 16/01/2020 14:24

Dona Elisabete dos santos e Adriana da Silva procuraram a equipe de jornalismo da emissora de Rádio Vale FM 102.3, e em entrevista elas afirmaram que no dia 22 de Dezembro de 2019 dona Elizabete comprou uma saída de praia, sua filha Adriana gostou da peça e também efetuou uma compra, logo a sobrinha de Adriana, não satisfeita com sua peça resolveram troca-la. Elas contaram que no dia seguinte dona Elisabete,  que já é idosa, junto com Adriana foram efetuar a troca da peça, e chegando na loja,  afirmaram categoricamente que deixaram a peça em cima do balcão para fazer a toca, mas ao saírem da loja acabaram deixando a peça da troca no balcão do estabelecimento, segundo as  mesmas declararam que  ao deixarem o estabelecimento, foram abordas por um dos funcionários da empresa, elas afirmaram que foram tratadas com hostilidade e como ladras, onde por muitas vezes, envergonhadas ao extremo.

Adriana, que estava com sua filha, menor idade,  relatou  que ficou indignada com a situação.

Devido à situação vexatória, ambas fizeram um Boletim de Ocorrências na 4ª- COORPIN, por danos morais. A audiência está marcada para o dia (05) de Fevereiro de 2020.

A equipe de jornalismo entrou em contato com o gerente da loja TOP 10, mas não quiseram apresentar sua versão dos fatos.

Em 1991 foi promulgada a Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), visando reger as relações de consumo e a defesa do consumidor como parte hipossuficiente, conforme expresso no artigo 5º, inciso XXXII, da Constituição Federal: “O Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor” [1]. Desta forma a Constituição de 1988 recepciona as leis que regram sobre a defesa do consumidor, e ainda dispõe que haja atuação estatal na defesa do consumidor, competindo, de acordo com o artigo 24 da Constituição Federal: “à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VIII - responsabilidade por dano (...), ao consumidor[2]”.

 

 

Da Redação Vale FM

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