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1 16/01/2020 09:40

A Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE) ajuizou uma ação para barrar a apresentação de exames ginecológicos das candidatas que foram aprovadas no concurso público nos cursos de formação de oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia.

Segundo informações da Defensoria Pública, os exames ginecológicos são invasivos e deveriam ter o objetivo de assegurar que as candidatas têm boas condições físicas e mentais para desempenhar o cargo para os quais foram aprovadas.

De acordo com o DPE, o edital do concurso solicita a realização de examinação com palpação, inspeção, uso de instrumentos como o espéculo e toque genital. Também são exigidos exames de gravidez, citologia oncótica e microflora.

O edital ainda prevê que, caso os respectivos laudos médicos registrem alteração sugestiva de patologia, deverá ser apresentado conjuntamente o resultado de exame de colposcopia.

Conforme a assessoria do órgão, a ação civil, elaborada pelos defensores públicos Fábio Pereira e Paloma Pina, foi pedida com urgência na quarta-feira (8) e direcionada à Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador porque já foi realizada a convocação para a apresentação dos exames.

A Defensoria também solicitou a proibição da eliminação de candidatas com base nos resultados do exame ou da não apresentação do documento.

Candidatas grávidas
 
Outro ponto contestado pela Defensoria Pública é um item do edital do concurso que especifica que serão levados em consideração os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários, como estados menstruais ou gravidez, que, segundo eles, podem diminuir e limitar a capacidade física das candidatas ou causar impedimento na realização do Teste de Aptidão Física.

O DPE considera que esse item exclui a possibilidade de mulheres grávidas de remarcar o teste físico e argumenta que essa decisão fere a Constituição Federal de 1998, que protege a família, a maternidade e o planejamento familiar.

Ainda de acordo com o órgão, a medida liminar pedida solicita a remarcação da etapa do teste para candidatas grávidas e a proibição de eliminação das candidatas com base na realização futura do Teste de Aptidão Física.

A instituição destaca ainda que impedir que mulheres grávidas participem do concurso, ou não terem a possibilidade de remarcar o teste físico aumenta a dificuldade das candidatas em se inserirem no mercado de trabalho e alcançarem postos profissionais de maior prestígio e remuneração.

G1

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