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1 28/03/2024 14:00

O último dia para declarar o Imposto de Renda Pessoa Física 2024 - ano base 2023 -, é 31 de maio. Até essa data, baianas e baianos têm a oportunidade de destinar uma pequena parte do seu imposto para contribuir com políticas públicas direcionadas a crianças, adolescentes e pessoas idosas. As doações dedutíveis do IRPF dos contribuintes têm, portanto, um papel importante na promoção de ações voltadas ao fortalecimento dos direitos desses públicos.

No modelo completo do Imposto de Renda, pessoas físicas podem destinar até 3% do valor da sua declaração. Já as pessoas jurídicas, que declaram pelo Lucro Real, podem doar até 1%. Os recursos são destinados ao Fundo Estadual de Atendimento à Criança e ao Adolescente (Fecriança) e ao Fundo Estadual da Pessoa Idosa (FEPI), geridos pelo Conselho Estadual da Criança e do Adolescente (Ceca); e pelo Conselho Estadual da Pessoa Idosa (Cepi), respectivamente. Ambos os Fundos são vinculados à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH).

Os percentuais de quem realizar a doação serão deduzidos do valor devido à Receita – ou acrescidos ao IR a ser restituído -, a depender do contexto. Os recursos contribuem com as ações sociais que beneficiam pessoas idosas, crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, através do financiamento de projetos sociais, Organizações Não Governamentais (ONGs) e outras instituições que promovem o desenvolvimento social e os direitos humanos.

“As doações são importantes para a manutenção de ações que envolvem promoção de direitos em favor de públicos vulnerabilizados e que, muitas vezes, dependem de iniciativas sociais para alcançar um patamar de vida evolutivo para sair do contexto de vulnerabilidade. Destinar recursos através da dedução do imposto de renda, portanto, é uma atitude solidária, que reflete o compromisso de cidadãs e cidadãos com o bem estar coletivo. Afinal, as doações auxiliam projetos relevantes, que contribuem para a redução da desigualdade e a promoção dos direitos humanos”, explica o secretário de Justiça e Direitos Humanos, Felipe Freitas.

Parcerias

No ano passado, a SJDH, o Ceca e o Cepi assinaram termos de cooperações técnicas com a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado da Bahia (Fecomércio), a Federação das Indústrias do Estado da Bahia (Fieb), e o Conselho Estadual de Contabilidade (CRC-Ba). A parceria visa incentivar as doações do IR de pessoas físicas e jurídicas para fortalecer as políticas públicas dos públicos prioritários.

Doações

Durante todo o ano, os contribuintes podem doar até 6% do Imposto de Renda devido, quando as destinações são feitas em 1º de janeiro e 31 de dezembro, no ano-base do IR. As destinações desse período, que ultrapassarem 3% do imposto devido, podem ser deduzidas na declaração de Ajuste Anual seguinte, observando o limite de 6%.

As doações também podem ser feitas por meio de transferência bancária para os fundos estaduais, através da conta do FEPI, no Banco do Brasil: Agência 3832-6 | Conta 993.651-3, e do Fecriança, no Banco do Brasil: Agência 3832-6 | Conta 993.061-2.

Fecriança

Instituído pela Lei nº 6.975/96, o Fundo Estadual de Atendimento à Criança e ao Adolescente é uma instância de financiamento da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente. O Fundo constitui-se em instrumento de captação, repasse e aplicação dos recursos financeiros destinados ao atendimento de políticas voltadas para a promoção, proteção e defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes e ao fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos.

Fundo do Idoso

O Fundo Estadual da Pessoa Idosa (FEPI) foi instituído através da Lei Estadual 14.645/2022, com o objetivo de financiar políticas públicas para esse segmento da população. Gerido pela SJDH, em parceria com o Conselho Estadual da Pessoa Idosa (CEPI), o FEPI é um instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos financeiros destinados ao fomento de políticas de promoção, proteção e defesa dos direitos humanos da pessoa idosa.

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