Entretenimento

1 30/04/2024 08:37

É comum encontrar motoqueiros empinando motos em trechos das rodovias BA 026 entre Amargosa e Santo Antônio de Jesus, BR 420 no Vale do Jiquiriçá, BA 120 entre o Entroncamento de Elísio Medrado, passando pela cidade de Elísio Medrado e seguindo até Santa Terezinha e agora mais recentemente, em diversos locais da BA 539 que liga o Entroncamento de São Miguel das Matas, seguindo até Laje.

Diversos motoristas relataram que sobretudo, aos domingos estão expostos aos perigos proporcionados pela prática que se configura um esporte, desde que realizado em local seguro.

O art. 244, III, do CTB estabelece que conduzir motocicleta fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda é infração de natureza gravíssima, acrescentando 7 pontos na CNH, multa de R$ 293,47, suspensão do direito de dirigir e recolhimento do documento de habilitação.

Se o condutor estiver demonstrando ou exibindo manobra perigosa com o propósito de atrair atenção/exibir-se, então o enquadramento será no art. 175 do Código de Trânsito. Nos dois casos a infração é gravíssima, o motociclista está sujeito as sanções descritas no art. 244, III, além de ter a remoção do veículo, mas o valor da multa pode chegar a R$ 2.934,70.

Até pouco tempo atrás, somente as condutas dos artigos 173 e 174 é que poderiam caracterizar um crime de trânsito. No entanto, a Lei nº 13.546/17 que alterou dispositivos do CTB para dispor sobre crimes cometidos na direção de veículos automotores, ampliou o tipo penal do art. 308 de tal modo que as condutas descritas no art. 175 e no inciso III do art. 244 do Código de Trânsito Brasileiro configuram crime.


* Com informações Criativa Online

Rua Tiradentes, 30 – 4-º Andar – Edf. São Francisco – Centro - Santo Antônio de Jesus/BA. CEP: 44.571-115
Tel.: (75) 3631-2677 - A Força da Comunicação.
© 2010 - RBR Notícias - Todos os direitos reservados.